A Advocacia-Geral da União (AGU) foi criada pela Constituição Federal de 1988 com a grandiosa tarefa de ser uma nova função essencial à Justiça, para a realização de novos objetivos fundamentais da República. Descritos no art. 3º, estes objetivos retratam as mais altas missões que teríamos como País a partir de então: construir uma sociedade justa, livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos.
De todas as qualidades essenciais ao cumprimento dessa tarefa, a principal delas é aquela que o saudoso Sobral Pinto ensinou ser a essência da advocacia: a coragem!
Desde o ano passado a AGU vem implementando avanços importantes no caminho da advocacia pública altiva e ciente de suas funções constitucionais. A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) passou a assumir a tarefa de elevar o debate republicano de ideias, sempre compromissado com a verdade dos fatos. A Procuradoria Nacional do Meio Ambiente e do Clima, enfim efetivou os princípios do Estado de Direito Ambiental, previsto constitucionalmente, como tarefa da Justiça e da Sociedade Brasileira. A Consultoria Jurídica do Governo Federal, tarefa da AGU, se mostrou parceira das políticas públicas, buscando caminhos e soluções para a implementação dos programas que buscam garantir as tarefas prestacionais do Estado Democrático e Social de Direito.
Mesmo cientes de que ainda há muito por fazer e transformar, vivenciamos nesse período uma atuação de excelência técnica e de coragem que fortaleceu a AGU como instituição pública, pois aprofundou seus objetivos constitucionais, talvez como nunca antes.
Em razão do protagonismo que passou a ter na defesa da democracia e no combate à desinformação a AGU está sendo alvo de ataques coordenados e assédio com o propósito de desestabilizar seu trabalho competente e reconhecido pela sociedade. Prerrogativas e garantias de quaisquer advogados estão sendo alvos, como uma forma absolutamente não republicana de retaliar e paralisar a advocacia pública. Os mesmos que atacam o Supremo Tribunal Federal hoje atacam a AGU.
A AGU, no desempenho suas funções institucionais, é responsável por executar multas ambientais, promover execuções fiscais, se manifestar em ações diretas de inconstitucionalidade, dentre outras atividades que não podem ser reféns de pressões e chantagens de agentes externos cujos interesses sejam afetados.
A advocacia pública não pode se curvar, ainda que seja ameaçada em suas garantias, que sempre serão defendidas por esta associação. Pois sabemos que todas as prerrogativas institucionais existem porque vivemos em uma democracia e que somente somos delas merecedores se cumprimos aquilo que está insculpido na Constituição e que uma sociedade pluralista espera de nós.
O arbítrio não vencerá. Somos advogadas e advogados, além de servidores públicos, somos função essencial à Justiça. A consolidação do Estado Democrático e Social de Direito e do desenvolvimento ambientalmente sustentável e socialmente justo, no que depender de nós, não dará um passo atrás.