A Associação APD – Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, vem, novamente, se pronunciar com firme oposição à tese do Marco Temporal, que limita as terras indígenas àquelas por eles ocupadas em 05 de outubro de 1988.
Essa tese, que será alvo de apreciação pelo pleno do STF no RE 1.017.365 (Tema 1031), fere frontalmente o direito à demarcação de terras indígenas, também atingindo o direito dos indígenas às suas terras já demarcadas, portanto, é inconstitucional, em violação direta especialmente aos artigos 231 e 225 da Constituição Federal.
O art. 231 reconhece o direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, que só pode ser efetivado a partir da garantia da demarcação das terras tradicionalmente ocupadas, não estando esse direito limitado por nenhuma data no texto da Constituição Federal, que, ao contrário, reafirma o instituto do Indigenato, protegido historicamente pela legislação brasileira.
A aprovação da tese do marco temporal retira os direitos dos povos indígenas às suas terras, ameaça fortemente a atividade de proteção ambiental desempenhada pelos povos indígenas, verdadeiros guardiões das florestas e matas, essenciais para a preservação do meio ambiente brasileiro para as presentes e futuras gerações do Brasil e do mundo. Desta forma, a APD reivindica que a Advocacia-Geral da União retome seu importante papel na defesa dos direitos indígenas e proceda à imediata revisão do Parecer n.º 001/2017/GAB/CGU/AGU.