A Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD vem ratificar as razões, externadas em precedente Nota datada de 16.10.2020, quanto ao seu descontentamento com a atuação da Advocacia Geral da União – AGU na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, que discute a omissão do Congresso Nacional na criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia.
No histórico julgamento da Ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), até que o Parlamento edite lei sobre a matéria.
A criminalização da homofobia e transfobia representa um marco importante na garantia dos direitos fundamentais da população LGBTQIA+ no Brasil, que cotidianamente enfrenta discriminação, ofensas e as mais diversas formas de agressão e violência. O Brasil é lamentavelmente o país em que se verifica o maior número de homicídios motivados por homofobia e transfobia.
Não obstante essa realidade, a AGU, no governo anterior, recorreu do acórdão do STF, buscando, na prática, sob o argumento de sanar supostas contradições e omissões, esvaziar o conteúdo da decisão. A tese implica a isenção de responsabilidade de qualquer ato de homofobia ou de transfobia, tendo por substrato o exercício de liberdades constitucionais, ademais da defesa de segregação do público LGBTQIA+, pautado em “critério fisio-biológico de gênero”.
Além de subverter o resultado do julgamento do STF, a tese da AGU lançada nos Embargos de Declaração demonstra uma atuação da advocacia pública mais preocupada com a defesa da ideologia do Governo de então, e afastada do seu papel institucional na defesa dos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e acordos internacionais.
Por tais razões, a APD conclama a nova gestão da AGU para, alinhada à diretriz de promoção da igualdade e diversidade, base para construção da sociedade livre, justa e democrática, corrigir o indicado desvirtuamento da função institucional da AGU, com a consequente desistência dos Embargos opostos.