A Associação APD – Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, vem novamente se pronunciar com firme oposição à tese do Marco Temporal, que limita as terras indígenas àquelas por eles ocupadas em 05 de outubro de 1988. Essa tese, constante do Projeto de Lei 490/2007, aprovado pela Câmara Federal em 30 de maio de 2023, e agora encaminhado para votação no Senado fere frontalmente o direito à demarcação de terras indígenas, também atingindo o direito dos indígenas às suas terras já demarcadas, portanto, é inconstitucional, em afronta direta especialmente aos artigos 231 e 225 da Constituição Federal.
O art. 231 estabelece o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente por eles ocupadas e à demarcação dessas terras, garantindo também os direitos dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, que só podem ser efetivados a partir do seu direito à terra tradicionalmente ocupadas, não estando esse direito limitado por nenhuma data no texto da Constituição Federal, que, ao contrário, assegura o direito dos indígenas às terras por eles tradicionalmente ocupadas, ou seja antes mesmo de 1500.
O PL 490/2007 também fere o art. 225 da Constituição Federal que estabelece o direito de todos ao meio ambiente equilibrado e o dever do Poder Público (inclusive do Congresso Nacional), e da coletividade, de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, ao retirar os direitos dos povos indígenas às suas terras, ameaça fortemente a atividade de proteção ambiental desempenhada pelos povos indígenas, verdadeiros guardiões das florestas e matas, essenciais para a preservação do meio ambiente brasileiro para as presentes e futuras gerações do Brasil e do mundo.